O PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos — é o documento central exigido pela NR-01. Ele materializa o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais): reúne o inventário de riscos da empresa e o plano de ação para controlá-los. Com a atualização da NR-01, o PGR passou a precisar contemplar também os riscos psicossociais.
O que o PGR deve conter
- Inventário de riscos: identificação e avaliação dos perigos (físicos, químicos, ergonômicos e psicossociais).
- Avaliação do grau de risco e da exposição dos trabalhadores.
- Plano de ação: medidas de prevenção e controle, com responsáveis e prazos.
- Registro e acompanhamento das ações e da evolução.
Quem precisa ter PGR
Toda organização com empregados precisa implementar o GRO por meio do PGR — com exceções e simplificações previstas para microempresas e pequenas empresas de menor grau de risco, mas o gerenciamento dos riscos (inclusive psicossociais) permanece obrigatório de alguma forma.
Os riscos psicossociais no PGR
Esta é a grande novidade: fatores como sobrecarga, assédio, pressão e más relações precisam ser identificados, avaliados e tratados dentro do PGR — não mais como 'clima organizacional', e sim com metodologia e evidência documentada. Se a empresa já tem PGR, integra-se a avaliação psicossocial ao documento existente.
Passo a passo para elaborar
- Diagnóstico: levantar os riscos, incluindo os psicossociais.
- Inventário: registrar os riscos com critérios claros.
- Plano de ação: definir medidas, responsáveis e prazos.
- Implementação e monitoramento: executar e revisar periodicamente.
Na fiscalização da NR-01, o que vale é o PGR documentado — sem evidência, não há conformidade.
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